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Processo 1027820-51.2019.8.26.0053 artigo 178artigo 179
Remetido ao DJE Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) A publicidade dos atos referentes aos critérios adotados pela Municipalidade para a concessão das unidades habitacionais milita em favor do interesse público e viabiliza o controle em caso de eventual desvio de finalidade. 2-) A considerar os termos apresentados na inicial, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (PJ CÍVEL) para dizer se tem interesse no acompanhamento da lide, nos termos do artigo 178, incisos I e II, c.c. artigo 179, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Como é cediço, o referido artigo de lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da intervenção do órgão do Ministério Público: I - nas causas em que há interesse público ou social; II - nas causas em que há interesse de incapaz; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana. (negritei). 3-) Cumprido o item 2, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)