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Remetido ao DJE Relação: 0808/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 399: Ante a concordância da executada com os cálculos apresentados (fls. 248/393), DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)