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Remetido ao DJE Relação: 0240/2021 Teor do ato: Considerando a manifestação de f. 12, diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, voltem conclusos para extinguir na forma do art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/1995. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)