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Processo 1006179-11.2021.8.26.0320 22/06/2021
Remetido ao DJE Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 85/90, providencie a parte autora a emenda da inicial, "a fim de descrever com precisão os atos perpetrados pelos agentes públicos responsáveis por autorizar, aprovar ou efetivamente praticaram os atos referentes a licitação aventada na exordial, bem como da sessão pública a ser realizada, no dia 22/06/2021, com o desiderato de que tais pessoas figurem no polo passivo da presente demanda" (sic), eis o teor do preceito legal do artigo 6º, "caput", da Lei nº 4.717/65, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para nova manifestação, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Camila Andrade Mesanelli Biagioli (OAB 294608/SP)