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Processo 1000237-82.2020.8.26.0271 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Aguarde-se pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP)