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Remetido ao DJE Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Emende a autora a inicial para trazer a colação a lista de quem são os associados da autora. 2. Pretende a autora, em sede de tutela provisória, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre o TUST e TUSD e encargos setoriais. Entendo que a concessão da tutela provisória já nesse momento processual não se sustenta, em razão da inexistência absoluta do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, a questão de fundo envolve direito eminentemente patrimonial, passível de reparação adequada em momento oportuno, se o caso. Ademais, não é possível afirmar de antemão a evidência do direito, merecendo um estudo mais profundo da matéria sob a ótica exauriente. Portanto, INDEFIRO o pedido liminar. 3.Cumprido item 1, diante da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 no qual se discute, nos termos da ementa, a inclusão da TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, fica o presente processo suspenso. Anote-se Int. Advogados(s): Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP)