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Remetido ao DJE Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito da recusa do parcelamento do débito pelo exequente, por força das circunstâncias econômicas e em face dos depósitos já efetuados nos autos, totalizando R$ 1.046,02, considero que o parcelamento proposto pode ser o melhor caminho para garantir a utilidade e a mais pronta satisfação do crédito executado, de modo que o defiro nos termos propostos (fl. 08), realçando que o descumprimento anulará por completo o que ora se defere. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do credor, expedindo-se MLE em seu favor, desde que apresentado o respectivo formulário. Em caso de descumprimento, deverá o credor deduzir os valores pagos e apresentar cálculo de atualização do débito, requerendo o que entender de direito para dar andamento ao feito. Providencie-se. Int.-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)