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Processo 1039833-41.2019.8.26.0196 29/11/2021
Remetido ao DJE Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, destaco que o ofício de fls. 157 foi disponibilizado nos autos, por peticionamento eletrônico do IMESC no dia 29/11/2021, há quatro dias úteis antes da data agendada para a realização da perícia. Diante disso, fica prejudicada a realização da perícia, por ausência de tempo hábil para intimação das partes interessadas. Consigno que o agendamento de perícias pelo IMESC com prazo exíguo compromete a rotina dos trabalhos cartorários, a intimação das partes e advogados e até mesmo a própria realização do exame médico. Salienta-se que, apesar da juntada automática de petições nos processos que tramitam no formato eletrônico, o pedido está sendo apreciado somente nesta data, uma vez que todo o procedimento de análise e envio dos autos digitais para as pertinentes Filas de trabalho se desenvolve de forma manual ou mecânica, ou seja, depende da intervenção de um funcionário da Unidade Cartorária. Na prática, o minucioso trabalho analítico e intelectual desenvolvido pelo funcionário da Unidade Cartorária com relação à análise das petições juntadas automaticamente nos autos se desenvolve com a observância nos critérios de prioridade de tramitação (pessoa com deficiência, estatuto do idoso, portador de doença grave); casos de urgência (tutelas, liminares) e, por fim, pela ordem cronológica de entrada da petição eletrônica nos subfluxos de trabalho do processo digital. Solicite-se do IMESC, via Portal Eletrônico Integrado, a designação de nova data para conclusão da perícia, consignando-se que os agendamentos devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, a fim de possibilitar a intimação das partes interessadas em tempo hábil, considerando ainda que o deslocamento até o IMESC, com sede na Comarca de Ribeirão Preto, envolvequestão ligada àdisponibilidade financeira da parte para custear as despesas necessárias com aviagem e outros gastos. Int. Franca, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP)