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Processo 0016676-68.2017.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante(s) de pagamento(s) de fls. 87/88 do incidente, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) RPV(s) 03. Diante do retro exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao(s) coautor(es) que figuram como exequentes nos incidentes acima mencionados, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 1299/2017, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidente(s). Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. P.R.I.C. . Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP)