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Remetido ao DJE Relação: 0326/2022 Teor do ato: Decido. 1 - Em primeiro, apreciado o opinativo do Ministério Público de fls. 304/305, DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Massa Falida ante os motivos apresentados às fls. 294.No mais, intime-se o Síndico para que se manifeste acerca do petitório de fls. 251/252. 2 - Verifico que às fls. 316/318 veio manifestação de ESPÓLIO DE MANOLI EFEICHE, representado por JANE MONTEIRO EFEICHE RENATO EFEICHE com a notícia do falecimento do antigo patrono e considerando a renúncia de poderes do causídico que representada Renato Efeiche, procederam a juntada de procurações datadas de 2018. Neste sentido, determino a intimação dos requerentes para que juntem aos autos procuração atualizada do corrente ano, para regularização de sua representação processual. 3 - No mais, ante as informações prestadas às fls. 306/309 e fls. 319/321, devolvo o prazo para a manifestação dos executados, na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2022. Advogados(s): Ricardo de Toledo Piza Luz (OAB 101216/SP), Warrington Wacked Junior (OAB 106453/SP), Raimundo Gomes da Silva (OAB 28625/SP), Miguel Muakad Netto (OAB 29201/SP), Henri Yutaka Mitsunaga (OAB 83624/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jorge Merched Mussi (OAB 34694/SP), Lindenberg Bruza (OAB 15646/SP), Viviane Efeiche de Sousa (OAB 461106/SP)