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Remetido ao DJE Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que a presente demanda versa sobre o "afastamento da inclusão da somatória de todos os encargos, contribuições, tributos, taxas, inclusive a energia contratada e não somente aquela efetivamente utilizada pelo consumidor de energia, incidente sobre a base de cálculo para apuração do referido imposto (ICMS)" (fls. 50), dentre os quais inclui-se o TUSD e o TUST. Ocorre que tal controvérsia foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no regime dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão nacional do processamento de todos os feitos que versam sobre a matéria (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1692023). Diante de tal circunstância, a presente impetração deve permanecer suspensa até o julgamento final do recurso paradigma. Por outro lado, com fundamento no poder geral de cautela e em vista da virtual demora até que seja firmada a tese final pelo STJ, entendo que deve ser deferida a antecipação de tutela requerida. É que prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a TUST e a TUSD não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação em questão, entendimento que, a meu ver, estende-se também aos demais encargos incluídos pelo Fisco no cálculo do tributo, circunstância que revela a probabilidade do direito alegado pela impetrante. No mais, diante da substancial majoração do valor do tributo pela inclusão dos mencionados encargos, vislumbra-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA consistente em determinar o afastamento da inclusão da somatória de todos os encargos, contribuições, tributos, taxas, inclusive a energia contratada e não somente aquela efetivamente utilizada pelo consumidor de energia, incidente sobre a base de cálculo para apuração do ICMS em questão. Anote-se a suspensão do feito. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP)