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Processo 0103815-04.2016.8.26.0050 Gabriel de Oliveira Martins
Remetido ao DJE Relação: 0444/2022 Teor do ato: Trata-se de requerimento defensivo visando que o Delegado de Polícia realize novo reconhecimento fotográfico, para que a vítima confirme se o réu GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS era o condutor do veículo utilizado na empreitada criminosa, e em caso de reconhecimento negativo, o trancamento da ação penal com relação ao réu. O membro ministerial opinou pelo indeferimento. É a síntese do necessário. Decido. Assim como pareceu ao membro ministerial, , a diligência requerida pela defesa é inviável, pois a denúncia já foi recebida e a ação penal está em curso. No entanto, haverá novo procedimento de reconhecimento durante a audiência de instrução e julgamento, razão pela qual não há prejuízo à defesa. Por fim, oficie-se ao IIRGD para que seja encaminhada foto do acusado eventualmente atualizada constante naquele banco de dados. Advogados(s): Emilio Martin Stade (OAB 274955/SP)