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Remetido ao DJE Relação: 0458/2022 Teor do ato: INDEFIRO o requerimento defensivo visando a manifestação do Delegado de Polícia que conduziu a investigação, eis que o feito não está mais em fase inquérito policial, trata-se de uma ação penal em curso. Assim, conforme salientou ao membro ministerial, caso a defesa entenda necessária manifestação do Delegado de Polícia, este deverá ser arrolado como testemunha de defesa em sede de resposta à acusação para que sua oitiva ocorra em audiência de instrução. Advogados(s): Emilio Martin Stade (OAB 274955/SP)