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Remetido ao DJE Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o crédito da coautora Adriana Aparecida Serradilha Rodrigues foi levantando em outubro do ano passado, oficie-se ao juízo da 3ª Vara de Assis, comunicando-o disso e da inexistência de novo crédito em favor da ali executada. Expeça-se ofício. Intime-se. Advogados(s): Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP)