PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0662/2022 Teor do ato: À emenda, em quinze dias, pena de parcial indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), para qualificar inventariante do espólio de Francisco Machado de Souza Filho ou herdeiros. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP)