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Remetido ao DJE Relação: 0748/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir, cabendo às mesmas justificarem de forma objetiva e fundamentada a relevância e pertinência de cada prova pretendida. Anoto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Camila Andrade Mesanelli Biagioli (OAB 294608/SP)