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Remetido ao DJE Relação: 0911/2022 Teor do ato: Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). Em quinze dias, sob pena de indeferimento, comprove a parte seus ganhos mensais e despesas ordinárias, devendo também apresentar última declaração de bens e rendimentos, três últimos extratos mensais de conta corrente bancária e três últimas faturas de cartão de crédito. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP)