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Remetido ao DJE Relação: 1104/2022 Teor do ato: Considerando o advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULO-CAPITAL. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP)