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Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 Marcelo Souza de Oliveira Silva de Direito dao do SextoVara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do CampoComarca de São Bernardo do Campo SPart. 344 do CPC
Edital Expedido 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. 6º Oficio EDITAL de CITAÇÃO com prazo de 20 dias. Processo nº1021889-81.2022.8.26.0564 da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP A Dra. Patricia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ao titular(es) do domínio MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os confrontantes JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA e possuidor ALMITO GOMES DOS SANTOS; JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA. e Possuidor: FABIANA DE JESUS SILVA ANDRADE; Proprietário e possuidor JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA; LUIS BALBINO DA SILVA FILHO e RAIMUNDO RANILSON DE SOUZA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS, INCERTOS E AUSENTES, que por este Juízo do Sexto (6º) Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do Campo SP, se processam os termos e atos da ação de USUCAPIÃO supramencionada, na qual a parte autora requer a declaração e aquisição do domínio do imóvel situado Rua dos Caçadores, nº 456, Jardim Las Palmas em São Bernardo do Campo SP CEP: 09854-160, com a área de 328,00m², alegando, em síntese: posse é mantida de forma mansa e pacifica há mais de 16 anos pelos autores. E, constando os autos que o titular(es) do domínio MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, e seus cônjuges, se casados forem, bem como os confrontantes JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA e possuidor ALMITO GOMES DOS SANTOS; JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA. e Possuidor: FABIANA DE JESUS SILVA ANDRADE; Proprietário e possuidor JOSÉ SILVA IMOVEIS ADMINISTRAÇÃO LTDA; LUIS BALBINO DA SILVA FILHO e RAIMUNDO RANILSON DE SOUZA, e seus cônjuges, se casados forem, e seus cônjuges, se casados forem, se encontram em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o qual ficam os mesmos, bem como dos EVENTUAIS INTERESSADOS, devidamente CITADOS para os termos da ação em questão, e, especialmente, para que no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados a partir do término do prazo do presente edital, apresentem a defesa que tiverem, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a se justificar no futuro alegando ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 dias, o qual será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. São Bernardo do Campo SP, 24 de julho de 2023.