PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Tendo em vista o tempo decorrido desde a data de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pela derradeira vez, comprove o cumprimento da obrigação de fazer para os exequentes faltantes, no prazo de vinte dias, sob pena de multa, em favor dos referidos, de um salário mínimo por ato atentatório à dignidade da justiça na forma do art. 774, parágrafo único, do CPC. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP), Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB 88031/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP)