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Processo 0001519-77.2012.8.26.0070 art. 151
Remetido ao DJE Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a informação do(a)a credor(a), de que o(s) débito(s) da presente execução encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito até quitação ou eventual rompimento do acordo. 2) Fica a cargo da parte exequente a comunicação de algum dos atos acima citados. Intime-se. Advogados(s): Lais Claudia de Lima (OAB 259629/SP)