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Remetido ao DJE Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos, Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Lucimara Calil e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Fls. 806/807: Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, considerando que a sucessão se deu pelo espólio, não pelos herdeiros, deverá ser juntado aos autos o plano de partilha apresentado/homologado no inventario/arrolamento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)