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Remetido ao DJE Relação: 0090/2023 Teor do ato: 1. Autos suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP, em relação ao acusado KAUÊ (pág.347). 2. O feito prossegue quanto ao corréu GABRIEL. Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art.397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia, determinando o prosseguimento do feito. As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 3. Intimem-se as testemunhas não policiais arroladas na denúncia, a fornecerem seu endereço de e-mail, para encaminhamento de link de acesso à audiência virtual que será designada. Deverá constar dos mandados, caso haja nos autos, o número de telefone celular dessas pessoas, a fim de que o oficial as intime de forma remota, nos termos do Comunicado 378/2020. 4. Vista ao MP, acerca dos requerimentos formulados pela defesa do acusado GABRIEL nos itens 01 e 02 da página 398. Advogados(s): Emilio Martin Stade (OAB 274955/SP)