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Processo 0014905-77.2002.8.26.0248 artigo 40, § 1ºLei 6.830/80artigo 40
Remetido ao DJE Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)