0014905-77.2002.8.26.0248
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0014905-77.2002.8.26.0248 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 07/02/2002. Nesta página estão organizados 180 andamentos, 4 partes e 19 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 07/02/2002
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 42.155,54
- Foro
- Foro 14 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES GOUVEIA
Agora no processo
Publicação
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
180 eventos encontradosPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritore
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se ev
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se
Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70077189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70077189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:26
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Mont
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, até este ato ordinatório estão fora da ordem cronológica uma vez que foram liberadas no curso da digitalização. Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Modelart Metalurgica Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Marcio Roberto Rodrigues dos Santos
Sebastião Miranda
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSebastiao Pinto de Miranda
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaUnião Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Naciona…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Faze…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conf…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da …
Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70077189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70077189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de I…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0318/2025 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 1403…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2025 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724
Remetido ao DJE Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 4…
Remetido ao DJE Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precede…
Proferido Despacho decurso de prazo
Proferido Despacho decurso de prazo
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 109 (sobrestamento do feito em face do parcelamento do débito). Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 109 (sobrestamento do feito em face do parcelamento do débito). Int.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver desentranhado a petição que se encontrava juntada erroneamente as fls. 1…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver desentranhado a petição que se encontrava juntada erroneamente as fls. 101/103, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 107. Nada Mais. Indaiatuba, 02 de abril de 2014…
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 106, procedendo-se como lá requerido. No mais, diga o exequente em termos…
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 106, procedendo-se como lá requerido. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.