PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0182/2023 Teor do ato: Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis decorrente da aquisição do imóvel descrito na exordial utilize como base de cálculo o valor da arrematação, bem como para afastar a cobrança de encargos moratórios e multa antes do fato gerador do ITBI, que ocorre apenas por ocasião do registro na matrícula, ressalvada, exclusivamente, a correção monetária Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP)