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Remetido ao DJE Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à impetrante dos documentos juntados das faturas de energia elétrica, comprovando o cumprimento da liminar. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do feito. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB 136853/SP), Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB 247153/SP), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE)