PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1012386-80.2023.8.26.0053 art. 536 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 120 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP)