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Processo 7002000-84.1989.8.26.0050 Felipe Queiroz Gomes 04/03/202406/09/2035
Remetido ao DJE Relação: 0234/2023 Teor do ato: Verifica-se que o sentenciado ainda não cumpriu o requisito objetivo para os benefícios pleiteados, portanto, considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como o princípio da eficiência do serviço público, julgo antecipadamente os pedidos de progressão ao regime semiaberto e livramento condicional, e o faço para indeferir, ante a ausência dos respectivos requisitos objetivos, que serão preenchidos somente em 04/03/2024 e 06/09/2035 (páginas 192/200), com relação ao sentenciado Edson Siqueira Cabral, CPF: 066.037.918-03, MT: 49522-6, RG: 15.560.152-0, RGC: 15560152, RJI: 170052598-78, recolhido na Penitenciária de Mirandópolis II. Advogados(s): Felipe Queiroz Gomes (OAB 392520/SP)