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Processo 1001274-52.2023.8.26.0106 Rosangela Melo de Paula Pardal particular. Diante dissoart. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao acesso à justiça, a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, dispôs que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ocorre que, em atenção ao caso dos autos, verifica-se que há elementos que afastam a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração emanada da parte autora, tais como a natureza e o valor do objeto discutido nesta ação, bem como o patrocínio da causa por advogado particular. Diante disso, para apreciação da justiça gratuita, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP)