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Processo 7002000-84.1989.8.26.0050 Felipe Queiroz Gomes art. 157 § 2º 13/11/2037
Remetido ao DJE Relação: 0363/2023 Teor do ato: Com relação ao sentenciado Edson Siqueira Cabral, CPF: 066.037.918-03, MT: 49522-6, RG: 15.560.152-0, RGC: 15560152, RJI: 170052598-78, recolhido no(a) Penitenciária de Mirandópolis II, considerando-se que o(s) crime(s) atribuído(s) ao sentenciado é (são) da maior gravidade (art. 157 § 2º, I, II do(a) CP), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 13/11/2037, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. Advogados(s): Felipe Queiroz Gomes (OAB 392520/SP)