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Processo 0008145-85.2018.8.26.0496 o de Conhecimentoartigo 109Lei 7.210/84
Remetido ao DJE Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do integral cumprimento e com fundamento, por analogia, nos ditames do artigo 109 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), EXTINGO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO impostas ao Reeducando. Procedam-se com as comunicações necessárias (TRE, IIRGD e Juízo de Conhecimento) e, após, arquive com as devidas formalidades. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Publique e intime. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP)