PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004511-72.1999.8.26.0100 Jacareí Auto Posto Esperança LtdaTito Lívio José o acerca da existência de valores disponíveis em nome dos executados Tito Lívio Joséo no caso positivoart. 921
Remetido ao DJE Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.369 e 1.379. Oficie-se as empresas elencadas abaixo, para que informem ao Juízo acerca da existência de valores disponíveis em nome dos executados Tito Lívio José, CPF nº 058.769.078-04 e Jacareí Auto Posto Esperança Ltda, CNPJ nº 47.617.105/0001-58, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$ 1.909.993,07 (atualizado até MAIO/2023). 1) Stone; 2) Rede; 3) Getnet; 4) Pagseguro; 5) MercadoPago; 6) SumUp; 7) SafraPay; 8) Cielo; 9) Ton; 10) C6 Pay; 11) Rede Pop; 12) Pagar.Me; 13) Pagbank. A resposta deverá ser encaminhada diretamente à [email protected] Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Zélia Santos Maldonado (OAB 163110/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Moacir Pedro Pinto Alves (OAB 61375/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)