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Processo 1000237-82.2020.8.26.0271 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0623/2023 Teor do ato: Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC). Advogados(s): Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Silvania dos Santos Vieira (OAB 401450/SP)