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Remetido ao DJE Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. LUIZ CARLOS PEREIRA VIVIANI e PAULA BORGES BALDIN VIVIANI alegam que houve confusão patrimonial entre a CONSTRUTORA WASSERMAN (executada) e a empresa MAGNUM S/A PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, a qual fora incorporada pela executada. Informa que a executada vem locando bens imóveis que se encontram registrados em nome da empresa MAGNUM e que há evidente intenção de fraudar a execução. A fim de melhor dirimir o pleito, esclareçam em 5 (cinco) dias se buscam a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa MAGNUM, considerando suas alegações de que a executada está a auferir rendas de imóveis registrados em nome de referida empresa. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP)