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Remetido ao DJE Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo AFAM, a fim de reconhecer o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo, para todos os fins legais. Considerando que a ação rescisória nº 2204374-46.2020.8.26.0000 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 26/06/2023, é o caso de se prosseguir. Entretanto, ante o vasto lapso temporal transcorrido desde a intimação de fl. 665, de rigor a devolução do prazo para os exequentes se manifestarem acerca da impugnação à execução apresentada pela parte executada às fls. 89/662. Posto isso, intime-se a parte exequente Nelson Camillo Filho e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Adilson Pinheiro dos Santos (OAB 430427/SP)