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Remetido ao DJE Relação: 0834/2023 Teor do ato: Ante o desfecho dos embargos à execução nº 1006594-05.2019.8.26.0533, que declarou nula a citação realizada nos presentes, providencie a serventia a citação do executado no endereço indicado a fls. 480 daqueles (Rua do Estanho, 304, Mollon, Santa Bárbara d'Oeste/SP), reabrindo-se o prazo para pagamento e/ou apresentação de embargos. Antes, porém, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 102,78), no prazo de 15 (quinze) dias. Observo que não há bloqueio ou penhora ativa, devendo ser providenciada a baixa da inclusão SERASA de fls. 198. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)