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Processo 1000661-75.2023.8.26.0415 Antonio Francisco Antunes DiasFrancisco Antunes José Maria de Oliveira dativo junto ao Sistema da Defensoria Públicano Termo de Compromisso de Defensor Dativoartigo 397Lei 11.719/2008artigo 396-A, § 2°
Remetido ao DJE Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O querelante ofereceu queixa crime contra os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira e Alexandre Moreia da Silva Júnior. 2. Realizada a audiência de tentativa de reconciliação, esta restou infrutífera (fls. 63) 3. Em prosseguimento, diante do atendimento dos requisitos essenciais da queixa-crime, a contextualização dos fatos permite concluir a presença de lastro probatório mínimo para acusação, sendo certo que não se justifica a rejeição inicial da exordial acusatória, por ausência de defeito formal grave. Desta forma, inexistindo quais hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, RECEBO a queixa-crime. DEIXO abrir vista ao órgão ministerial para eventual proposta de transação penal, acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo, tendo em vista a discordância expressa apresentada pelo querelante a fls. 96. 4. DETERMINO a CITAÇÃO dos querelados nos endereços indicados ou onde forem encontrados, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. DEVERÁ SER anexado no mandado cópia da denúncia e senha de acesso ao processo. ADVERTÊNCIA: O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública/Convênio OAB, certificando o ocorrido. na internet. 5. EXPEÇA-SE mandado ou precatória para citação. 6. SE os querelados, citados, não constituírem defensor ou solicitarem a nomeação de defensor dativo, PROVIDENCIE-SE a nomeação de advogado dativo junto ao Sistema da Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab/) e INTIME-O, por mandado, para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme redação do artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal. DEVERÁ o Oficial de Justiça colher a assinatura do(a) Advogado(a) no Termo de Compromisso de Defensor Dativo, optando pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal. EXPEÇA-SE o necessário. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP)