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Remetido ao DJE Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/886: Cota do MP. Ciência. Fls. 887/889: À AJ. Fls. 891/896: Ciência do quanto informado pela AJ; i. Cópia da presente servirá de ofício ao Itaú Unibanco S.A. para que se manifeste acerca de referidos títulos de investimentos (CDB) que detém a Massa Falida, inclusive, informando o valor líquido, bem como quanto à possibilidade de antecipação da alienação, tendo em vista que os títulos em referência possuem vencimento previsto para o ano de 2027, bem como para que deposite, na conta judicial atrelada ao presente processo de Falência, o valor de titularidade da Massa Falida, na importância de R$ 117.911,19 (cento e dezessete mil, novecentos e onze reais, e dezenove centavos), conforme informado às fls. 865/867; ii. Intime-se pessoalmente o contador contador responsável pela escrituração das empresas Falidas, quando em atividade, o sr. Marcio Oliveira dos Santos, inscrito no CPF de nº 106.541.478-17, com endereço na Rua Carlos Weber, nº 535, apartamento nº 104, Bloco 03, Vila Leopoldina, CEP 05303-000, São Paulo/SP. Ofícios: À AJ. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167MG/), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846S/P)