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Processo 0036107-30.2013.8.26.0053 Armindo Augusto o do Inventário para onde deve ser remetido o crédito. Int. Advogadosartigo 524
Remetido ao DJE Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da partilha do crédito (fls. 659), expeça-se MLE no valor de R$ 61.081,36 (fl. 678) em favor dos sucessores de Armindo Augusto, conforme dados bancários de fls. 684. Regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal às fls. 685/692 2. A apuração do saldo remanescente não está condicionada ao levantamento do principal. Eventual valor remanescente deve ser apurado da seguinte maneira: o débito deve ser atualizado até a data do depósito de fl. 678 (em novembro/2013), do valor apurado deve-se descontar o valor depositado R$ 650.899,46 e, somente se houver diferença, sobre ela deverão incidir novos encargos até a data-base em que apresentados os cálculos. Portanto, diga a parte exequente, no derradeiro prazo de 15 (trinta) dias, se há algo mais a requerer, se há saldo remanescente em caso de depósito desatualizado quando garantida a execução, apresentando demonstrativo de cálculo atualizado, nos termos do artigo 524, do CPC, considerando a totalidade do valor depositado nos autos ou se concorda com a satisfação da obrigação. O silêncio será presumido o integral pagamento e interpretado como concordância tácita com a extinção da execução. 3. As cotas dos demais poupadores permanecerão retidas até a provocação útil dos interessados, com a apresentação da partilha/sobrepartilha ou indicação do Juízo do Inventário para onde deve ser remetido o crédito. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Cesar Gnoatto (OAB 360040/SP)