PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte executada VIA POSTAL, de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos) dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo "in albis", providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver, de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)