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Remetido ao DJE Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo que se verifica das certidões de fls. 23 e fls. 26, ambos os falecidos eram domiciliados na Comarca de São Paulo-SP. Ademais, a maior partes dos bens imóveis estão localizados na Comarca de São Paulo-SP, onde também residem os herdeiros. Assim, considerando o disposto no artigo 48, do CPC, esclareçam a distribuição do feito nesta Comarca de Guarulhos-SP. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP)