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Remetido ao DJE Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 12/13: indefiro por ora o pleito do credor, haja vista que sua hipossuficiência, ainda que momentânea, não foi comprovada. À comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada com a gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10 (dez) dias, cópia da última declaração de imposto de renda completa, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos últimos três contracheques ou holerites, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas e/ou aplicações de que for titular. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário, providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso, com certidão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP)