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Processo 0124366-74.2008.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$19.587,90 (data-base - julho/2015). Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871. Int. Advogados(s): DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)