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Processo 1141269-35.2022.8.26.0100Processo 1001274-52.2023.8.26.0106 Rosangela Melo de Paula Pardal o competente informando-o da presente penhoraVara Cível do Foro Central de São Paulo. Expeça-se ofício ao juízo competente informando-o da presente peartigo 828 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0284/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 777), para deferir a penhora no rosto dos autos nº 1141269-35.2022.8.26.0100, que tramita perante a 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Expeça-se ofício ao juízo competente informando-o da presente penhora, solicitando o bloqueio de valores até o limite do débito cobrado nestes autos. Expeça-se, ainda, certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação premonitória. Quanto ao pedido de penhora de fls. 790/792, por ora, defiro apenas a pesquisa de ativos das contas do executado Alexandre Della Coletta. Providencie o cartório o necessário. No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pelos executados (fls. 827/830), pois a controvérsia é questão de mérito do pedido de desconsideração, necessitando de análise de provas, não sendo cabível sua apreciação em sede de exceção de pré-executividade. Por fim, considerando que os requeridos compareceram espontaneamente aos autos, considero-os citados quanto ao pedido de desconsideração formulado na inicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, se há outras provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB 180369/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Leonardo Scanavachi (OAB 315349/SP), Jonatas Granieri Oliveira (OAB 330466/SP), Ricardo Azanha Lins (OAB 364302/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP)