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Remetido ao DJE Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento. Deverá a credora proceder à atualização no valor da dívida. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Camossi (OAB 208644/SP)