PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1518870-19.2020.8.26.0228 Edson Marley Oliveira SilvaMATHEUS MEDEIROS MIRANDATHAIS DOS SANTOS GIOVANELLI artigo 15, §4ºartigo 71artigo 288artigo 69artigo 155,§4º
Remetido ao DJE Relação: 0398/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI, como incursa nas sanções impostas no artigo 15, §4º, I, II e IV, por três vezes, a última, c.c. 14, II, e todas c.c. artigo 71,caput, e artigo 288, "caput", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, e a 30 dias-multa, fixada no mínimo legal, atualizada desde a data dos fatos. Defiro o direito de responderem liberdade a eventual recurso; e MATHEUS MEDEIROS MIRANDA e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA como incursos nas sanções impostas no artigo 155,§4º, I, II e IV, por três vezes, a última, c.c. 14, II, e todas c.c. artigo 71, caput e artigo 288, "caput", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, e a 24 dias-multa,fixada no mínimo legal, atualizada desde a data dos fatos. Defiro o direito de responderem em liberdade a eventual recurso. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Leonardo Souza Costa (OAB 312543/SP)