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Processo 1500174-61.2024.8.26.0270 o na sala de audiência do Fórum deste juízo. Ficade sua confiança nos autos ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de Advogado particular. Canos autosconstituído informar nos autos endereço eletrônicoforo por prerrogativa de funçãoLei 11.431Lei 13.431/17
Remetido ao DJE Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a presença de vítima menor de idade (atualmente com 15 anos), os presentes autos se amoldam às determinações constantes do Comunicado Conjunto 2.501/2.021 da Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com a Lei 11.431/2.017. Considerando a data informada pelo Setor Técnico, conforme fls. 91, intime-se a vítima menor e sua responsável legal para comparecimento na entrevista prévia. Oficie-se à Prefeitura Municipal do local de residência da vítima menor para que, nos termos da Lei 13.431/17, realize acompanhamento médico, psicológico e assistencial à vítima e sua família, instruindo-se o ofício com as cópias e cautelas necessárias à preservação do sigilo. Conforme determinado no Comunicado 585//2022, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para constituir advogado de sua confiança nos autos ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de Advogado particular. Caso a vítima informe que não tem condições de constituir advogado nos autos, deverá ser orientada a comparecer junto à OAB local. Em sua resposta à acusação a defesa sustentou, preliminarmente, incompetência absoluta do Juízo, em virtude de seu foro por prerrogativa de função, bem como a suposta atipicidade do fato. Questão esta já decidida e fundamentada pela E. Procuradoria-Geral de Justiça às fls. 48/51. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito da ação, necessitando que se aguarde a instrução dos autos para melhor análise. 2. O Provimento CSM 2.651/2022 facultou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado CG 284/2021. No presente caso, já recebida a denúncia, bem como apresentada a resposta à acusação e não sendo o caso de absolvição sumária, designo, desde já, data para realização de audiência de instrução e julgamento, com a tomada de Depoimento Especial da vítima, para o dia 19 de agosto de 2024, às 13 horas e 30 minutos, sendo facultado ao Ministério Público e ao defensor a participação por meio virtual. Intime-se o acusado, a vítima e as testemunhas, requisitando, se necessário, deprecando as oitivas das residentes fora da terra. Expeçam-se mandados de intimação em nome das testemunhas para que forneçam ao Oficial de Justiça contato telefônico e um e-mail válido, ao qual possam ter acesso para participar da audiência virtual designada. O oficial deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos. Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada informar que não tem condições para participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o Oficial de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo. Fica, desde já, convertida para presencial a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada. Intimem-se o Ministério Público e os defensores. Em caso de defensor dativo, expeça-se mandado de intimação, oportunidade em que também deverá fornecer ao Oficial de Justiça telefone e e-mail válidos. Tendo o acusado constituído defensor particular, a intimação deverá ser realizada por meio do DJE e, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o advogado constituído informar nos autos endereço eletrônico, viabilizando, assim, sua participação na solenidade virtual. Deverá constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de sala. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de necessidade de conversa ou diálogo com o réu, o defensor deverá agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início da audiência. Anote-se na pauta. Int. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP)