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Remetido ao DJE Relação: 0493/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias, devendo a parte nomear sua petição no cadastramento como Manifestação sobre a contestação, a fim de facilitar o trabalhos da Serventia. No mesmo prazo para a réplica, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, as partes deverão especificar outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Neste caso, a parte deverá nomear sua petição no cadastramento como "Indicação de Provas". Advogados(s): Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP)