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Remetido ao DJE Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1588: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 1590/1593, com manifestação da AJ às fls. 1610/1613: acolho a desistência do pedido de fl. 1636. No mais, ciência à credora dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. 3. Fls. 1615 e 1617/1618: resultados das pesquisas de endereço do contador Márcio Oliveira Dos Santos. 4. Fls. 1633/1637, com manifestação do MP às fls. 1643/1644: (I) Intime-se o espólio do sócio falido, representado por seu inventariante, Felipe Leonardos, para que realize a retirada dos documentos (fl. 1634) em dia, hora e local a serem previamente indicados pela Administradora Judicial. (II) Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o contador responsável pela escrituração das empresas Falidas, Sr. Marcio Oliveira dos Santos (CPF n. 106.541.478-17), no endereço: Rua José Carlos Marthe, nº 197, quadra I Lote I, Jardim Giverny, Sorocaba/SP, CEP 18048-260, para que preste os esclarecimentos solicitados pela Administradora Judicial (fls. 1633/1637), no prazo de 10 (dez) dias. 5. Fls. 1645/1646: à AJ. 6. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Atila Miranda de Sousa (OAB 57534RS/), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Enimar Pizzatto (OAB 352379/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP)